O prazo para produtores rurais registrarem suas propriedades no
Cadastro Ambiental Rural (CAR) e aderirem ao Programa de Regularização
Ambiental (PRA) foi prorrogado pela Lei 13.335/2016, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União.
A lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão 19/2016, decorrente da Medida Provisória 724/2016, aprovado pelo Plenário do Senado em 24 de agosto.
O prazo original para o cadastro era de maio de 2017 e foi estendido
para dezembro de 2017. A prorrogação ainda poderá ir até dezembro de
2018 a critério do Poder Executivo.
A prorrogação vale para propriedades de qualquer tamanho.
Originalmente, a MP estendia o prazo apenas para os pequenos produtores
rurais e agricultores familiares, com até quatro módulos fiscais, cuja
área varia entre 5 e 110 hectares a depender da região.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, os pequenos produtores
são os que têm mais dificuldades em fazer o cadastramento. A estimativa
do governo é de que a nova lei assegurará a mais de um milhão de
proprietários e posseiros os benefícios previstos no Código Florestal (Lei 12.651/2012).
O Congresso estendeu também o prazo para que as instituições
financeiras concedam crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades,
aos proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no cadastro.
Prazo para O Cadastro Ambiental Rural - CAR vence em Dezembro/2017
Postado por
Juliano Oliveira Garroni
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