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Programa de regularização ambiental - PRA

O programa de regularização ambiental- PRA é a próxima etapa de todos proprietários/possuidores de imóveis rurais que fizeram seu cadastro no CAR. O prazo será até 31/12/2018, onde todos terão que firmar o compromisso com o órgão estadual/distrital competente de regularização das Reservas legais e App's, conforme as informações presentes no cadastro. Estas informações poderão ser retificadas caso tenham sido feitas divergentes. Aconselho a todos colegas que busquem mais informações a respeito na página do CAR nacional. Esta etapa é a mais importante desde a criação da lei 12.651/12. É onde realmente os donos de imóveis rurais terão que transformar todas as informações que no cadastro, eram só digitais, em ações concretas. Cada um com sua responsabilidade. Mas queria deixar claro, que a primeira opção não é sair, transformando áreas produtivas em reserva legal ou app's, mas sim utilizar outras possibilidades existem para atender a legislação. As cotas ambientais, os arrendamentos de servidão, os ativos florestais em excesso, em alguns locais, suprindo os que estão em falta. Este é o caminho. A compensação por reposição será a última alternativa. Pois senão estaremos andando na contramão do desenvolvimento. O Brasil já ocupa somente 8% do território com a agricultura e se diminuir ainda mais, estaremos condenados a ter que comprar alimentos e outros agroprodutos de outros países, tendo uma imensidão de áreas para explorar no nosso país. Este assunto é complexo e será abordado em postagem próxima. O foco aqui e mostrar a todos envolvidos na área agrícola/ambiental, que podemos recuperar nossas áreas degradadas, desmatadas, com déficit de áreas de reserva legal, app's, sem diminuir as áreas agricultaveis. Fica a dica. Informem-se. E avante agricultura no Brasil.

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